0026531 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0026531
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018708
Nr Documento: RL199001230026531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80cf858231a9efa7802568030002da05
Sumário
I - Deve ser indeferido o depoimento de parte do marido da autora, requerido em acção de despejo: a) Se o marido da autora não é parte na acção; b) Se não foram discriminados os factos sobre os quais o depoimento deveria recair; c) E ainda porque se o contrato de arrendamento em causa foi celebrado pelo marido da Autora em representação desta, daí não resulta a atribuição de poderes para, anos mais tarde, em sua representação, vir a confessar factos em acção de despejo; II - Qualquer das razões discriminadas em I justifica o referido indeferimento.