9520422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520422
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Terceiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015622
Nr Documento: RP199511219520422
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/114fd79b80a334bb8025686b0066c37c
Sumário
I - A força probatória de documentos particulares não pode ser oposta a quem não interveio neles, podendo esse terceiro fazer a prova de que a vontade aí declarada não corresponde à vontade real, sem necessidade de arguir a falsidade do documento.