O recurso contencioso do acto administrativo, acompanhado ou precedido de um pedido de suspensão da eficacia do mesmo acto e que constitui no seu conjunto a actuação juridica correcta do administrado e so se não tiver lançado mão deles, podendo faze-lo e, mais do que isso, sendo eles viaveis para alcançar o fim em vista - não surgirem danos ou findarem os que se iniciaram - e que sofrera as consequencias expressas na ultima parte do art. 7 do DL n. 48051 de 21-11-67.