9921529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9921529
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação negativa, Embargos de executado, Ónus da prova, Cheque, Improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027691
Nr Documento: RP200002089921529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58147f93ac5aae22802568a9005230f5
Sumário
I - Embora os embargos de executado revistam a natureza de uma acção declarativa de simples apreciação negativa, o ónus da prova, ao contrário do que naquelas acontece, impende sobre o Autor embargante-executado. II- Baseando-se a execução em cheque, recaía sobre o embargante o ónus de alegar e provar que nenhuma causa tinha havido para sacar o cheque exequendo. III - Não o tendo feito, improcedem os embargos devendo prosseguir a execução.