0005064 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 0005064
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato, Interpretação da lei
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018518
Nr Documento: RP198104070005064
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4dac0e4663ac5c68025686b0066d740
Sumário
I - As alíneas a) e b) do artigo 19 da Lei n. 76/77, na sua actual redacção, não são de aplicação cumulativa, mas independente. II - Se os AA. fundamentam a acção apenas na alínea b), ela terá de improceder, se não se provarem os elementos exigidos por ela, não podendo proceder só com base na alínea a), pois tal implicará procedência fundada em causa diferente da invocada pelos AA. III - Com as alterações introduzidas pela Lei n. 76/79, de 3.12, impôs-se sempre o início da denúncia pela comunicação extrajudicial.