081200 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 081200
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade contratual, Mora do devedor, Cumprimento, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017444
Nr Documento: SJ199301190812001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb58ce5ba24808fa802568fc003a50f6
Sumário
I - A alínea b) do n. 2 do artigo 805 do Código Civil reporta-se, apenas, à responsabilidade civil extra- - contratual e não à decorrente do incumprimento de uma obrigação contratual ou à mora no cumprimento dessa obrigação. II - Havendo reconvenção, em que se pede que a autora seja condenada a indemnizar a ré pela mora na reparação de um navio, aquela só é obrigada a pagar juros desde a data em que foi notificada do pedido reconvencional, se não se provar que houve antes interpelação.