0071466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0071466
ACORDAO
Descritores: Arresto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014979
Nr Documento: RL199406090071466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e8a15e3ac125459280256803000256ef
Sumário
I - O requerente do arresto apenas tem de deduzir factos que, por um lado, tornem provável a existência do crédito, e que, por outro lado, justifiquem o receio de perda da garantia patrimonial. II - A certidão de que os requeridos não se encontram matriculados como comerciantes só é exigida (pelo n. 3 do artigo 403 CPC) se forem identificados como comerciantes.