0067072 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0067072
ACORDAO
Descritores: Custas, Notificação, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012343
Nr Documento: RL199304290067072
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d08c5cfbc768855802568030001d525
Sumário
Não constitui nulidade a falta de indicação do prazo para pagamento das custas na notificação da conta feita a mandatário judicial. O prazo para pagamento das custas deve constar do aviso para conhecimento da conta enviado à parte, constituindo a omissão desse prazo mera nulidade secundária, sanável pelo decurso do prazo de arguição (contado desde a recepção do aviso, quando deva presumir-se que então a parte tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência).