000703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000703
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Nulidade de estipulação de prazo, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002205
Nr Documento: SJ198411090007034
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e732e1119726fb87802568fc0039521f
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 781/76, de 20 de Outubro, a estipulação do prazo do contrato e nula se tiver por fim iludir as disposições que regulam o contrato a prazo. II - Compete a quem alega a existencia do vicio motivador da nulidade provar os respectivos factos, por força do disposto no artigo 342, n. 1, do Codigo Civil.