I- A competência material depende do " thema decidendum ", isto é, do pedido concatenado com a causa de pedir.
II- A competência dos tribunais judiciais, no âmbito da jurisdição civil, é regulado conjuntamente pelo estabelecido nas leis de organização judiciária e pelas disposições do Código de Processo Civil.
III- São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional, sendo as leis de organização judiciária que determinam quais as causas que, em razão da matéria, são da competência dos tribunais judiciais dotados de competência especializada.
IV- Pertence aos tribunais comuns a competência para conhecer das questões emergentes do contrato de agência.