001813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 001813
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Sustação da decisão do recurso, Questão prejudicial, Documento particular, Validade, Transmissão inter vivos, Alvara, Padaria
Sumário
I - Dos acordãos da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre recursos directos de anulação dos actos administrativos, com excepção da materia disciplinar indicada no artigo 25, paragrafo 1, n. 1 da lei organica, cabe recurso para o tribunal pleno, incluindo os acordãos que não conheçam do merito da causa ou não ponham termo ao processo. II - E de sustar a decisão do recurso e aguardar a resolução preliminar, no foro competente, da questão levantada sobre a validade de um documento particular e da transmissão, nele expressa,dos utensilios, direitos industriais e alvara da padaria ( artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).