Descritores: Competencia do tribunal pleno, Sustação da decisão do recurso, Questão prejudicial, Documento particular, Validade, Transmissão inter vivos, Alvara, Padaria
Recorrente: Lopes , Olimpia
Recorridos: Soc Concentradora de Panificação-sopão, Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7631.
Nr Convencional: JSTA00000978
Nr Documento: SAP19700514001813
Data de Entrada: 23/05/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO / RECJURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5183af06dcdb56a802568fc00380869
Sumário
I - Dos acordãos da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre recursos directos de anulação dos actos administrativos, com excepção da materia disciplinar indicada no artigo 25, paragrafo 1, n. 1 da lei organica, cabe recurso para o tribunal pleno, incluindo os acordãos que não conheçam do merito da causa ou não ponham termo ao processo. II - E de sustar a decisão do recurso e aguardar a resolução preliminar, no foro competente, da questão levantada sobre a validade de um documento particular e da transmissão, nele expressa,dos utensilios, direitos industriais e alvara da padaria ( artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).