077517 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 077517
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Falta de fundamentação, Logradouro, Competência, Tribunal comum, Tirar proveito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028347
Nr Documento: SJ198906150775171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7598cba1e299e84b802568fc003af743
Sumário
I - A nulidade da alínea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil reporta-se a uma ausência absoluta de fundamentação. II - Saber se um terreno é logradouro dos povos da autarquia, é uma questão que cumpre ao tribunal comum decidir. III - A expressão "tirar proveito" constante do artigo 387 do Código Administrativo é suficientemente ampla para abranger a resinagem de pinheiros.