021713 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021713
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Recorrente: Costa , Aurelio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052185
Nr Documento: SA219970924021713
Data de Entrada: 16/04/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/829f9dc3800cf045802568fc003a0c93
Sumário
I - Nos processos inicialmente julgados no T.T. de 1 Instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. estão circunscritos à matéria de Direito (art. 21 n. 4 do ETAF). II - Esta Secção, quando funciona como Tribunal de revista, apenas conhece do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa se houver ofensa numa disposição expressa de Lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art. 722 n. 2 do C.P.C.).