0061892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0061892
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de executado, Recurso de revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003161
Nr Documento: RL199210220061892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aed4345db0a26673802568030000bef8
Sumário
I - O facto extintivo ou modificativo da obrigação que ocorreu antes do encerramento da discussão, mas que o Réu dele não teve conhecimento ou não dispôs do documento necessário para o provar não pode servir de fundamento de oposição à execução, porque não ocorreu posteriormente ao encerramento, tal como está previsto no artigo 813, alínea h) do Código de Processo Civil. II - Tal facto apenas poderá fundamentar recurso de revisão nos termos da alínea c) do artigo 771 do Código de Processo Civil.