044140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 044140
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Concurso público, Adjudicação, Recurso contencioso, Prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051608
Nr Documento: SA119990309044140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/663fa074c363eebf802568fc0039fe60
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso contencioso concernente a acto administrativo, que respeita à formação de contrato de empreitada de obras públicas, que é de 15 dias, se terminar em férias judiciais não se transfere para o primeiro dia útil nos termos do art. 279, al. e), do Cód. Civil. II - Relativamente ao recurso interposto do acto de adjudicação, e do lado passivo, não têm, em princípio, que ser citados, para além do adjudicatário, os demais concorrentes.