083000 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 083000
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016992
Nr Documento: SJ199211250830001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a523f8399aa85394802568fc003a241b
Sumário
I - A definição da matéria de facto necessária à solução do litígio às instâncias, já que ao Supremo Tribunal de Justiça apenas cumpre, face à factualidade apurada, determinar a aplicação de direito a ela inerente. II - Assim sendo, se a Relação entender por necessário fazer-se o apuramento inequivoco da matéria fáctica, o seu "veredictum" não pode ser interferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, a não ser que esteja fora da previsão do artigo 712 n. 2 do Código Processo Civil, caso em que pode exercer censura sobre o uso do poder que nesse sentido confere o dito dispositivo.