086654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 086654
ACORDAO
Descritores: Inventário, Anulação da partilha
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026623
Nr Documento: SJ199502010866541
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO83 PÁG344.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/780b46e29d4f4e77802568fc003ab88d
Sumário
I - A anulação da partilha judicial confirmada por sentença transitada em julgado, só pode ser decretada quando tenha havido preterição ou falta de intervenção de algum dos co-herdeiros e se mostre que os outros interessados procederam com dolo ou má fé, seja quanto à preterição, seja quanto ao modo como a partilha foi preparada. II - Dá-se a preterição, quando o cabeça de casal deixa de indicar como herdeiro alguém que tem essa qualidade. III - Ocorre a falta de intervenção, quando, posteriormente às declarações de cabeça do casal, alguém adquire a qualidade de herdeiro e não chega a intervir no processo.