064399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064399
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Juros, Usura
Sumário
I - O disposto no artigo 1146 do Codigo Civil não proibe a estipulação contratual do pagamento antecipado dos juros fixados na taxa legal maxima, em emprestimos hipotecarios; a clausula do pagamento antecipado e proibida, nos termos do artigo 282 do mesmo Codigo, quando se traduzir, por exemplo por força do longo prazo do emprestimo, em beneficio manifestamente excessivo para o credor, mesmo que a taxa de juro convencionada seja inferior ao maximo legal. II - A decisão sobre se a estipulação do pagamento antecipado de juros e usuraria, sujeita a modificação ou anulação, so pode fazer-se mediante iniciativa do interessado.
Texto
N