064399 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064399
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Juros, Usura
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005801
Nr Documento: SJ197212220643991
Referência Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c111a4de8b770113802568fc0039993a
Sumário
I - O disposto no artigo 1146 do Codigo Civil não proibe a estipulação contratual do pagamento antecipado dos juros fixados na taxa legal maxima, em emprestimos hipotecarios; a clausula do pagamento antecipado e proibida, nos termos do artigo 282 do mesmo Codigo, quando se traduzir, por exemplo por força do longo prazo do emprestimo, em beneficio manifestamente excessivo para o credor, mesmo que a taxa de juro convencionada seja inferior ao maximo legal. II - A decisão sobre se a estipulação do pagamento antecipado de juros e usuraria, sujeita a modificação ou anulação, so pode fazer-se mediante iniciativa do interessado.