0034342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0034342
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Divórcio litigioso, Falta de contestação, Julgamento, Tribunal singular, Tribunal colectivo
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016624
Nr Documento: RL199010110034342
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V4 PAG474/475. A VARELA MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG649.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e1d821e1add6663802568030004516c
Sumário
I - Dado o disposto no n. 4 do art. 1408, do CPC, o julgamento numa acção de divórcio litigioso não contestada compete ao tribunal colectivo. II - Assim, se as questões de facto tiverem sido decididas em julgamento feito pelo juiz singular, há que anular aquele, sendo esta uma questão de conhecimento oficioso e dela se podendo conhecer em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado.