98S3235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S3235
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Despedimento sem justa causa, Indemnização, Contrato de trabalho
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034126
Nr Documento: SJ199809300032354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8c30912f0820d50802568fc003b7154
Sumário
I - Já não se encontrando em vigor o contrato de trabalho, não haverá que aplicar o disposto no artigo 69 do C.P.T., na fixação do quantitativo da indemnização por despedimento. II - Sendo o valor da indemnização a pagar fixado nos termos do n. 3 do artigo 118 da L.C.T., inferior à indemnização calculada nos termos do Decreto-Lei 372-A/75, será ele o devido.