98A070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A070
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Avalista, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034986
Nr Documento: SJ199812030000701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6bd8bb7a442110e802568fc003b9574
Sumário
I - O facto de não poder ser requerida a falência duma empresa por decurso do prazo previsto no artigo 9 do DL 132/93 de 23 de Abril, não impede que seja requerida a falência do avalista da empresa. II - A responsabilidade do avalista é independente da do avalizado.