I- Os impostos directos, inscritos para cobrança nos anos posteriores ao da penhora ou nos anos anteriores aos dois que antecedem o da penhora, não gozam de garantia real sobre os bens moveis penhorados.
II- Impostos directos são os que se vencem periodicamente porque constam de um rol normativo.
III- So podem ser pagos pelo produto dos bens penhorados os creditos que gozem de garantia real sobre esses bens.