00A363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 00A363
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Responsabilidade extra contratual, Processo penal, Apreensão de veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040533
Nr Documento: SJ200006060003631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e32a1823d4b6a26f80256a4d0047c1c7
Sumário
O Estado não pode ser responsabilizado por, em inquérito criminal, o Ministério Público ter ordenado a apreensão de veículo automóvel e, mais tarde, a sua entrega ao denunciante, quando os respectivos despachos se mostram fundamentados, ponderados e ajustados aos elementos de que então dispunha.