210/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 210/2001
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Prova pericial, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/99074050bcc3291480256a1b0031067d
Sumário
I - A norma do art. 265º, nº3 concede ao juiz o poder amplo de procurar a demonstração da realidade dos factos a fim de assegurar a justa decisão da causa. II - Desta forma, pese embora a lei mande a parte oferecer a prova no prazo consignado no art. 512º, nº1, nada impede que o juiz, oficiosamente, ordene a realização de outras provas com vista ao apuramento da verdade e para uma justa composição dos interesses em conflito ou requisite um parecer técnico indispensável ao apuramento da verdade dos factos.