022193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022193
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Prazo processual
Recorrente: Industrias e Comercio de Carnes Miola Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049304
Nr Documento: SA219980204022193
Data de Entrada: 12/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c50b5c0b18f3b3fd802568fc0039d012
Sumário
O prazo fixado no art. 355 do CPT é um prazo judicial, processual ou adjectivo, devendo contar-se nos termos do C. P. Civil e não segundo as regras do art. 279 do C. Civil, mesmo antes da eliminação, pelo D.L. n. 47/95, de 10 de Março, do segmento do n. 2 do art. 49 do CPT, que mandava contar o prazo para o recurso das decisões do chefe da repartição de finanças na execução fiscal segundo as regras do art. 279 do C. Civil.