9550583 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550583
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Transmissão do prédio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017805
Nr Documento: RP199603049550583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5bec80b81747af5b8025686b0066d035
Sumário
I - O registo predial não tem função constitutiva mas tão-só declarativa, não dando nem tirando direitos. II - Ocorrendo transmissão de um prédio, o registo não pode assegurar a existência efectiva do direito da pessoa a favor de quem esteja registado esse prédio, mas só que, a ter ele existido, ainda se conserva, ainda não foi transmitido a outra pessoa. III - Está fora do âmbito da presunção do registo predial definido no artigo 7 do Código de Registo Predial, tudo o que se relacione com a identificação do prédio, designadamente a sua constituição e as suas confrontações.