9550583 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550583
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Transmissão do prédio
Sumário
I - O registo predial não tem função constitutiva mas tão-só declarativa, não dando nem tirando direitos. II - Ocorrendo transmissão de um prédio, o registo não pode assegurar a existência efectiva do direito da pessoa a favor de quem esteja registado esse prédio, mas só que, a ter ele existido, ainda se conserva, ainda não foi transmitido a outra pessoa. III - Está fora do âmbito da presunção do registo predial definido no artigo 7 do Código de Registo Predial, tudo o que se relacione com a identificação do prédio, designadamente a sua constituição e as suas confrontações.
Texto
N