0051521 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0051521
ACORDAO
Descritores: Junção de documento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002617
Nr Documento: RL199203310051521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7d1426ae0872754802568030000aa0f
Sumário
I - Não é admissível juntar a um processo certidão de declarações e depoimentos prestados num processo crime, se não tiverem sido produzidos com audiência contraditória da parte contra quem é apresentado. II - Se, não obstante, houver sido admitida a junção, são de anular as respostas ao questionário que nelas se tenham fundado.