I- O contrato-promessa com eficacia real, que não seja registado, não produz efeitos em relação a terceiro que, a face do registo, tenha melhor posição.
II- Assim, mesmo obtida a execução especifica do contrato-promessa, por sentença transitada em julgado, prevalece a alienação da coisa a terceiro, tendo tal alienação sido inscrita no registo antes de proferida essa sentença.