9110332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9110332
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Eficacia real, Alienação, Registo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003238
Nr Documento: RP199111259110332
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1328456da7cf23e8025686b006630b2
Sumário
I - O contrato-promessa com eficacia real, que não seja registado, não produz efeitos em relação a terceiro que, a face do registo, tenha melhor posição. II - Assim, mesmo obtida a execução especifica do contrato-promessa, por sentença transitada em julgado, prevalece a alienação da coisa a terceiro, tendo tal alienação sido inscrita no registo antes de proferida essa sentença.