069065 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 069065
ACORDAO
Descritores: Ocupação de fogo devoluto, Meio processual, Valor da causa
Sumário
I - O meio processual estabelecido no Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, comporta-se como uma diferenciada acção de processo especial, embora a correr por apenso quando esteja pendente acção de restituição de posse ou qualquer outra em que se peça a entrega judicial do prédio. II - O valor a atribuir-lhe deve, portanto, ser autónomo relativamente ao do processo principal. III - O valor deve ser determinado pelo critério que preside à determinação do valor das acções de despejo (artigo 307, n. 1 do Código de Processo Civil).
Texto
N