O descritor "Ocupação de fogo devoluto" classifica 14 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A indemnização ao locatário, devida pelo senhorio que, tendo denunciado o arrendamento para ir habitar o locado, não veio depois a ocupá-lo, é calculada pela renda em vigor à data do despejo e...
I - Em acção de reivindicação, os réus, embora admitindo terem ocupado sem título (ocupação selvagem) o andar reivindicado, mas alegando terem celebrado contrato de arrendamento com a câmara...
I - Um partido politico pode legalizar a ocupação de imovel devoluto, se o interesse social desta for digno de tutela. II - E esta exigencia da lei constitui, não um mero requisito, mas sim, questão...
I - O Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, reconhecendo que algumas das ocupações de fogos devolutos levadas a cabo anteriormente se inseriram na satisfação de necessidades urgentes e atendíveis,...
I - O artigo 16 do Decreto-Lei n. 294/77, de 2 de Julho, foi tacitamente revogado pelo artigo 445, parágrafo único, do Código Penal de 1886, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 24/81, de 20 de...
I - A legalização das ocupações constitui uma providência extraordinária, adoptada pelos poderes públicos em certa época e visando acontecimentos anteriores a ela, assim constituindo clara excepção...
I - O meio processual estabelecido no Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, comporta-se como uma diferenciada acção de processo especial, embora a correr por apenso quando esteja pendente acção de...
I - Particularizando a ocupação forçada de certos fogos, susceptivel de solução acidental, o Decreto-Lei n. 294/77, de 20 de Julho (tal como o diploma por ele revogado, o Decreto-Lei n. 198-A/75, de...
I - O contrato de arrendamento celebrado por uma Junta de Freguesia, relativo à ocupação de um andar, é nulo, nos termos do n. 1 do artigo 280 do Código Civil, por essa ocupação ter ocorrido...
I - Na acção de reivindicação, aceite pelo réu que o autor é o dono do prédio em causa, incumbe àquele réu a prova de que o ocupa por qualquer título legítimo. II - A suspensão da instância a que...
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