96P529 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 96P529
ACORDAO
Descritores: Furto familiar, Coisa alheia
Sumário
I - Não pode ser considerada coisa alheia, para efeitos da prática do crime de furto, o dinheiro retirado pelo arguido de uma conta conjunta com a mulher, para investir em títulos em nome de sua mãe. II - A disposição do artigo 1730 n. 1 do Código Civil tem especialmente em vista o momento da dissolução e partilha do património comum e não a fixação do objecto do direito de cada um deles na vigência da sociedade conjugal.
Texto
N