I- Não pode ser considerada coisa alheia, para efeitos da prática do crime de furto, o dinheiro retirado pelo arguido de uma conta conjunta com a mulher, para investir em títulos em nome de sua mãe.
II- A disposição do artigo 1730 n. 1 do Código Civil tem especialmente em vista o momento da dissolução e partilha do património comum e não a fixação do objecto do direito de cada um deles na vigência da sociedade conjugal.