I- No âmbito do contrato de seguro caução global celebrado entre a Seguradora e o despachante oficial, aquela fica subrogada nos direitos da Alfândega em relação às quantias pagas e de todos os privilégios, como o direito de retenção sobre as mercadorias e documentos objecto das declarações apresentadas pelo despachante.
II- Em tal situação existe uma relação de mandato sem representação entre o despachante e o destinatário das mercadorias, agindo aquele em nome próprio e por conta do importador das mercadorias.
III- Não importa averiguar se o importador entregou a importância a alguém com a qualidade de intermediário do despachante, porque tal entrega é irrelevante em relação à Seguradora por se tratar de " res inter alios ".
IV- Nos direitos de que a Seguradora fica subrogada estão incluídos os juros moratórios à taxa legal normal e não os à taxa legal de 2% ao mês porque são inseparáveis do crédito transmitido.