01880/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 01880/98
ACORDAO
Descritores: Incompetência do tribunal central administrativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/23c05d935ca9a46280256a48004c60a7
Sumário
I)- Nos termos do artigo 40° , alínea a) , do ETAF , e artigo 26° , nº l , alínea b) , do mesmo Estatuto , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente , em razão da matéria e hierarquia , para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TACC , que negou provimento ao recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós , pelo qual foi concedida licença de construção de uma moradia.