I- É título executivo, em relação às retribuições vencidas desde 13 de Outubro de 1997 ( data do Acórdão da Relação ) a 27 de Outubro de 1998
( data da reintegração efectiva ), o Acórdão da Relação que condenou a entidade patronal a reintegrar a trabalhadora e a pagar-lhe as retibuições vencidas de 31 de Julho de 1994 a 13 de Outubro de 1997, e que apenas transitou em julgado em 7 de Outubro de 1998, devido a recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.
II- Não considerando o Acórdão título executivo, ficaria a trabalhadora prejudicada em 1 ano de salários devido a um acto da exclusiva responsabilidade da entidade patronal, a interposição de recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça que suspendeu a imediata exequibilidade daquele Acórdão, impedindo a trabalhadora de se apresentar ao serviço e exigir a reintegração imediata.