I- Constitui a nulidade do artigo 201 do Codigo de Processo Civil a não afixação de edital no predio a arrematar em haste publica.
II- Arguida a nulidade, em obediencia ao contraditorio e ao artigo 207 do Codigo de Processo Civil, tem de ouvir-se a parte contraria, designadamente o arrematante, sem o que sucedeu outra nulidade origem da anulação de actos processuais.