079767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 079767
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de merito, Divorcio litigioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005987
Nr Documento: SJ199012110797671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b4c425c1a13909f802568fc00399c14
Sumário
Não estando documentada nos autos a conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito civil portugues na medida em que aquela e omissa quanto aos factos materiais de divorcio em que se fundamentou para concluir pela impossibilidade da manutenção da vida em comum dos conjuges, não pode ser revista e confirmada tal sentença por não se verificar o requisito essencial exigido pela alinea g do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.