9620498 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620498
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade, Causa de pedir
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00019656
Nr Documento: RP199611059620498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/655b0d8c0ac211838025686b0066dc61
Sumário
I - Só é admissível reconvenção com fundamento na alínea a) do n.2 do artigo 274 do Código de Processo Civil, se a causa de pedir da acção e de reconvenção foram a mesma ou quando na reconvenção o réu invoca como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que se repercuta no pedido do autor, reduzindo-o, modificando-o ou extinguindo-o. II - Em acção de dívida movida por comerciante, a causa de pedir é constituida pelos concretos fornecimentos cujo pagamento se pede, e não as abstratas relações comerciais.