9440141 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9440141
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Cessação do contrato de trabalho, Abandono do lugar, Requisitos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012116
Nr Documento: RP199407119440141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a99f382a3c741b28025686b006697ee
Sumário
São requisitos do "abandono do trabalho", como forma de rescisão do contrato laboral: a) - A ausência ao serviço; b) - O prolongamento dessa ausência, pelo menos, durante quinze dias úteis seguidos; c) - Não comunicação à entidade patronal do motivo da ausência.