0067694 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0067694
ACORDAO
Descritores: Autogestão, Citação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006056
Nr Documento: RL199205130067694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8fa98158cf61812f8025680300010c01
Sumário
I - Estando a empresa em autogestão dispõe de personalidade judiciária e a sua administração pertence ao colectivo dos trabalhadores, nos termos das disposições da Lei 68/78, de 16 de Outubro; II - A citação de uma empresa em autogestão deve considerar-se feita nos termos do artigo 234 n. 3 do Código de Processo Civil (com a redacção anterior do Decreto-Lei 242/85) se se realizar na pessoa de um representante daquela comissão de gestão, como se verificou no caso em apreço.