071641 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 071641
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar, Arrolamento, Prazo de propositura da acção
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007174
Nr Documento: SJ19840202071641X
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a8c05cc842b2cd9802568fc0039b17c
Sumário
I - Nem todos os prazos de propositura de acções são prazos substantivos, podendo alguns ser meros prazos judiciais, como se alcança pelo preceituado no artigo 144, n. 4, do Codigo de Processo Civil. II - E o que sucede com a hipotese prevista no artigo 382, n. 1, alinea a), do mesmo Codigo, ao prescrever a ineficacia das providencias cautelares, quando o requerente não propuser a acção de que forem dependentes, dentro de trinta dias contados da data em que lhe for notificada a decisão que ordenou as providencias requeridas.