O descritor "Providencia cautelar" classifica 66 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I- Os processos respeitantes à prática ou omissão de normas e actos administrativos das Regiões Autónomas, das autarquias locais e demais entidades de âmbito local, das pessoas colectivas de...
1) De acordo com o artigo 123º nº 1, alínea a), do CPTA, as providências cautelares caducam se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado. 2) Verificando-se, nos...
1) A decisão sobre a concessão ou recusa de providências cautelares pode ser revista ao abrigo do disposto no artigo 124º nº 1 do CPTA, com fundamento na alteração das circunstâncias inicialmente...
1 – A mera indicação do processo principal como uma acção administrativa especial não satisfaz a exigência da al. e) do n.º 3 do art. 114.º, do CPTA. 2 – Dado o âmbito destas acções (art. 46.º do...
I – As providências cautelares relativas a actos nulos, tal como as respectivas acções, não estão sujeitas a prazo. II - Isto porque os actos nulos podem ser impugnados a todo o tempo – art.º 134º,...
1) Face ao disposto no artigo 143º nº 2 do CPTA, a regra geral do efeito devolutivo fixada para os recursos de decisões respeitantes à adopção de providências cautelares só pode ser afastada no caso...
1) O artigo 144º nº 2 do CPTA não impõe sempre ao recorrente a indicação dos fundamentos do recurso no respectivo requerimento de interposição, mas apenas quando se torna necessário para se decidir...
I - Se o A. escolheu e designou devidamente a forma processual que pretendia utilizar, forma processual essa que se revela adequada à pretensão que formulou, não se verifica “erro na forma do...
1) O nº 2 do artigo 120º do CPTA impõe a recusa da concessão da providência quando, devidamente ponderados os interesses públicos e privados em presença, prevaleçam os danos que resultariam da sua...
Ainda que se considere que se mostram preenchidos os requisitos da al. b) do n.º 1 do art. 120.º do CPTA, a providência cautelar deve ser recusada quando, devidamente ponderados os interesses público...
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