I- São as conclusões das alegações de recurso que delimitam e fixam o seu objecto, através
da indicação sintética dos respectivos fundamento.
II- Se nessas conclusões o recorrente apenas argui a nulidade da decisão recorrida, está o Tribunal de
recurso limitado ao conhecimento desse vício.
III- As causas de nulidade da decisão recorrida são apenas as enumeradas no artº144-l do
CPT.