I- Não e necessario ao deferimento da providencia cautelar não especificada - artigo 399 do Codigo de Processo Civil a certeza da existencia do direito a acautelar, aqui o de preferencia, mas somente a existencia de uma probabilidade seria de ao requerente vir a ser reconhecido um direito.
II- Embora o requerente da providencia cautelar não especificada tivesse sido despejado do predio rustico por acção transitada em julgado, por falta do pagamento da renda, no entanto, a venda do predio processou-se antes de a renda se vencer e, portanto, o direito de preferencia do requerente e inquilino radicou-se nele, nessa data, tanto que o mesmo direito ja lhe foi reconhecido por acordão da Relação de Evora, embora, em recurso de revista, mas revelando a necessaria probabilidade seria de lhe vir a ser reconhecido esse direito de preferencia.