002388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002388
ACORDAO
Descritores: Elementos comprovativos do pagamento, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005359
Nr Documento: SA219830504002388
Data de Entrada: 21/10/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/779a932e9e9a997f802568fc0038477d
Sumário
De harmonia com o disposto nos artigos 14-A e 24-A do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, os elementos comprovativos do pagamento do imposto referente a determinado ano devem ser mantidos nas condições estabelecidas no mesmo Regulamento e ate a data do cumprimento da correspondente obrigação do ano seguinte.