003796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003796
ACORDAO
Descritores: Instituto comercial, Professor do ensino superior não universitario, Prestação de serviço extraordinario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027160
Nr Documento: SA119520201003796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73787220b96117b3802568fc0037cfc2
Sumário
Os professores do antigo Instituto Superior do Comercio do Porto colocados no Instituto Comercial da mesma cidade são obrigados a prestação de serviço extraordinario nas mesmas condições em que o são os demais professores ordinarios. A prestação deste serviço extraordinario regula-se pelas disposições do artigo 76 e seus numeros do Regulamento dos Institutos Comerciais, por não vir regulado nas disposições especiais que, quanto a prestação de serviço, lhe foram mandadas aplicar pelo n. 1 do artigo 223 do mesmo regulamento.