0009754 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0009754
ACORDAO
Descritores: Transmissão de estabelecimento, Formalidades ad substantiam, Reclamação de créditos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023477
Nr Documento: RL199901130009754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0111e29053e16898025696900549832
Sumário
I - A fixação de aviso pela transmissária de estabelecimento comercial ou industrial, nos termos do artº 37, nº 3 da L.C.T., configura formalidade inderrogável ou "ad substantiam". II - Como garantia da segurança do emprego, o seu incumprimento não desvincula qualquer das entidades negociantes (alienante e adquirente) perante as obrigações creditícias reclamadas ou não, dos trabalhadores no activo ou daqueles cujos contratos tenham cessado e estejam vencidas.