0054151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0054151
ACORDAO
Descritores: Advogado, Estágio, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010306
Nr Documento: RL199202110054151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c7d61ae1fbe1dc858025680300018f51
Sumário
A circunstância de a parte, em dado acto do processo, ter sido representada por um estagiário da advocacia - que em tal acção não podia intervir atento o disposto no artigo 164 n. 2 c) do Dec-Lei 84/84, de 16 de Março - integra nulidade secundária. Tal nulidade deve ser desatendida tendo sido o próprio mandante quem, por intermédio do seu advogado originário, lhe deu causa ao estabelecer no estagiário os poderes forenses, sem qualquer limite e ao enviar o dito estagiário a intervir - artigo 203 n. 2 do CPC.