025750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025750
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Município, Câmara municipal do porto, Taxa de aparcamento, Compensação por deficiência de estacionamento, Taxa de urbanização, Falta de fundamentação, Acto tributário
Sumário
I - A denominada taxa deficitária de aparcamento é uma contribuição especial, que tem a natureza de imposto. II - A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 97° do Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, é uma taxa e não um imposto. III - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. IV - Não se sabendo qual o iter cognitivo prosseguido pela autoridade fiscal, que a levou à aplicação de determinadas taxas, em que consistem realmente e qual o seu fundamento legal, há falta de fundamentação.