025750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025750
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Município, Câmara municipal do porto, Taxa de aparcamento, Compensação por deficiência de estacionamento, Taxa de urbanização, Falta de fundamentação, Acto tributário
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056627
Nr Documento: SA220011017025750
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c27db055002e85f80256b3e00340033
Sumário
I - A denominada taxa deficitária de aparcamento é uma contribuição especial, que tem a natureza de imposto. II - A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 97° do Regulamento Municipal de Obras da Câmara Municipal do Porto, é uma taxa e não um imposto. III - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. IV - Não se sabendo qual o iter cognitivo prosseguido pela autoridade fiscal, que a levou à aplicação de determinadas taxas, em que consistem realmente e qual o seu fundamento legal, há falta de fundamentação.