024295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024295
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Penhora, Registo predial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Margarida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC DA SECÇÃO DO CT DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00052655
Nr Documento: SA219991117024295
Data de Entrada: 22/09/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0789e767eec0f7bf802568fc003a1405
Sumário
A posse adquirida, por força de doação com reserva de usufruto sobre o bem que posteriormente foi penhorado é eficaz relativamente a esta penhora ainda que o registo desta tenha sido efectuado em data anterior à do registo daquela doação.