085059 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 085059
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Comodato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024472
Nr Documento: SJ199405260850592
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOI VOLII 1982 PÁG660.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0ddbc7f78d86ad9802568fc003a7a82
Sumário
I - Tendo a autora celebrado um contrato de comodato com a Ré, sem convencionar prazo para a restituição e determinação do seu uso, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida. II - Como não se provou que a autora tivesse pedido antes essa restituição, tal pedido reporta-se ao momento da citação nesta acção - artigos 1137, n. 2 e 805, n. 1 do Código Civil, e artigo 481 do Código de Processo Civil.